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Estágio Curricular no CCN
Segundo a legislação atual do estágio, em seu Art. 1º “ Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
- Resolução Nº 067/2011 - CEG/CONSEPE - Disciplina os estágios obrigatórios e não obrigatórios na Universidade Federal do Amazonas.
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Portaria Nº 006/2011 - PROEG - Torna sem efeto a Portaria Nº 029/2005 da PROEG que vetava a prática de estágio para alunos que ainda não haviam concluído o primeiro período dos cursos de graduação.
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Lei 11.788/2008 - Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências;
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Resolução Nº 004/2000 - CONSEP - Estabelece normas para os estágios da Universidade do Amazonas.
- Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Ciências Naturais
Art. 1° O Curso de Ciências Naturais prevê 405 (quatrocentas e cinco) horas de estágio curricular supervisionado, distribuídas da seguinte forma: 90 (noventa) horas associadas à disciplina Estágio Supervisionado de Ensino I; 165 (cento e sessenta cinco) horas associadas à disciplina Estágio Supervisionado de Ensino II e 150 (cento e cinquenta) horas associadas à disciplina Estágio Supervisionado de Ensino III.
Art. 2° Os alunos deverão ter no mínimo 405 horas de estágio em escolas públicas na educação formal. Salvo em casos em que o aluno atenda a resolução CNE/CP 2, de 19 de fevereiro de 2002.
Art. 3° Os alunos deverão cumprir suas horas de estágio em atividades direcionadas ao ensino fundamental.
Parágrafo único: As atividades acima mencionadas incluem: observação de práticas institucionais, aspectos do planejamento, questões administrativas, organizacional e pedagógica; observação de aula; planejamento e regência de aulas de ciências nos anos finais do ensino fundamental (6º a 9º ano); elaboração de projeto de estágio e relatórios, produção de materiais didáticos, atividades de monitoria em ambientes de educação não formal em ciências e atividades de divulgação científica.
Art. 4° Os Estágios Supervisionados de Ensino do curso de Ciências Naturais prevêem as seguintes atividades, distribuídas desta forma:
Semestre |
Disciplina Associada |
Carga Horária Mínima |
Atividades |
7º |
Estágio Supervisionado I |
90 |
- identificar a escola de inserção (estrutura física, situação socioeconômica, aspectos do planejamento, avaliação institucional e projeto pedagógico); - acompanhar o professor de Ciências Naturais em sua prática - observar e preparar aulas na ação de monitoria; - ministrar algumas aulas, ou seja, estágios de observação, participação e regência. - elaboração de relatório parcial. |
8º |
Estágio Supervisionado II |
165 |
- atuar junto ao professor regente (participação e regência); - identificar uma problemática na vivência do ensino de ciências; - elaborar um projeto de ensino, levando em consideração o público e contexto escolar - elaboração de relatório parcial. |
9º |
Estágio Supervisionado III |
150 |
- desenvolver o projeto de ensino elaborado no Estágio Supervisionado II; - avaliar o resultado do projeto; - discutir com o professor regente e professor orientador sobre a realidade escolar e as pesquisas em ensino de ciências - elaboração de um relatório final ou artigo. |
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Art.5° As atividades de Estágio Supervisionado de Ensino serão desenvolvidas, preferencialmente, durante três semestres consecutivos, em uma única escola e com a mesma equipe de professores.
§ 1° Caso seja necessária a troca de escola, o aluno deverá encaminhar um pedido ao professor orientador de sua turma.
§ 2° A mudança de escola exigirá do aluno a elaboração de uma nova caracterização da unidade escolar, nos moldes em que foi realizada no “Estágio Supervisionado de Ensino I”.
Art. 6° A orientação de estágios prevê a figura de um docente orientador para cada grupo de no máximo 12 alunos, formando equipes responsáveis pelas disciplinas Estágio Supervisionado de Ensino I, II e III.
Parágrafo único - Os professores envolvidos na orientação de estágios serão aqueles das áreas de Ensino de Ciências e Sociedade, Metodologia da Pesquisa em Educação, Práticas de Ensino de Ciências e Estágios Supervisionados.
Art. 7° Os Estágios Supervisionados de Ensino I, II e III deverão ser desenvolvidos obrigatoriamente durante a formação do licenciado em Ciências Naturais.
Art. 8° Considerando a resolução CNE/CP 2, de 19 de fevereiro de 2002, os alunos que estejam exercendo atividade docente regular na educação básica, na área de Ensino de Ciências, há pelo menos 01 (um) ano, poderão ter reconhecidas até 200 (duzentas) horas de estágio, mediante prévia comprovação das horas trabalhadas.
§ 1º A cada duas horas trabalhadas no ensino formal, os alunos poderão obter o reconhecimento de uma hora de estágio obrigatório, mediante a análise do conjunto de professores responsáveis pelas disciplinas Estágio Supervisionado em Ensino I, II e III.
§ 2º As horas reconhecidas serão reduzidas da carga horária total das disciplinas Estágio Supervisionado em Ensino I e II, sem prejuízo do cumprimento do mínimo de 205 (duzentas e cinco) horas de estágio em escolas públicas.
Art. 9º Os alunos que atuarem no Programa de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID, poderão ter reduzidas 90 horas da carga horária obrigatória, referente ao Estágio Supervisionado de Ensino I considerando, no mínimo, um período de 01 (um) ano de atuação no PIBID.
Art. 10° Os alunos deverão se apresentar nas escolas nas quais pretendem realizar estágios, munidos de cartas de apresentação para os gestores dessas escolas, assinadas pelos docentes orientadores das disciplinas correspondentes.
Art. 11° Os alunos deverão registrar as horas de estágio realizadas em escolas, na ficha de controle de estágio. Essa ficha deverá estar corretamente preenchida em todos os seus itens e com todas as assinaturas solicitadas. No final de cada
semestre essa ficha será assinada pelo docente orientador do estágio e arquivada na coordenação do curso.
Art.12° O orientador de estágio encaminhará a relação de alunos matriculados nas disciplinas de estágio supervisionado de ensino, a cada semestre, à Coordenação do curso de Ciências Naturais e à PROEG/UFAM. A documentação
pertinente ao processo de estágio será encaminhada à PROEG para inclusão em apólice coletiva de seguro de acidentes, que será custeada pela Universidade.
Art. 13° Os casos omissos serão tratados no âmbito da Coordenação do Curso de Ciências Naturais.
FICHA RELACIONADOS AO ESTÁGIO
Atividades ACCs
Orientação para a Integralização das Atividades Complementares
1.Dos Aspectos Legais:
1.1. A Resolução CNE/CP 2/2002 do Conselho Nacional de Educação determina que os projetos pedagógicos dos cursos de Licenciaturas incluam no mínimo 200 horas de atividades acadêmico-científico-culturais, aqui tratadas como atividades complementares, além das presentes no componente curricular. Atendendo assim ao Parecer CNE/CP 9/2001, de 8 de maio de 2001, que apresenta projeto de resolução instituindo as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de graduação Licenciatura Plena e também ao Parecer CNE/CP 28/2001 aprovado em 02 de outubro de 2001, que determina a duração e a respectiva carga horária destas Licenciaturas, assim sendo, este Parecer também rege o Curso de Licenciatura Plena em Ciências Naturais do Instituto de Ciências Biológicas da Universidade Federal do Amazonas.
2. Da Natureza
2.1 As atividades acadêmico-científico-culturais, ou atividades complementares, constituem formação complementar, centrada nas escolhas e interesses pessoais dos alunos e quando articuladas com os demais componentes curriculares, enriquecem e ampliam a formação docente.
2.2 São atividades não previstas nas disciplinas curriculares, desenvolvidas ao longo da graduação, que guardam correlação e conexão com a área de conhecimento, docência e outras funções pertinentes ao magistério.
2.3.São categorizadas, segundo suas características em três eixos norteadores: Atividades Acadêmicas; Atividades Científicas; Atividades Sócio-Culturais.
2.4.Em cada eixo norteador existem diversos tipos de atividades.
3. Da Análise e comprovação das horas
3.1.O aluno deverá comprovar o cumprimento de pelo menos 200h (duzentas horas) de atividades.
3.2.No decorrer do semestre de formatura, o aluno, no período indicado pela Coordenação do curso ou no calendário escolar, deverá entregar a Ficha de Registro das Atividades Complementares (abaixo) preenchida e acompanhada dos documentos comprobatórios (originais e cópias para autenticação).
3.3.O aluno deverá comprovar as atividades em no mínimo dois dos três eixos norteadores, e no total, mínimo quatro tipos diferentes.
3.4. A análise documental, bem como a contagem de horas será realizada pela Coordenação do Curso de Ciências Naturais, que usará como base a Tabela abaixo.
4. Da Validação das atividades
4.1.Não serão validadas:
4.1.1Atividades desenvolvidas anteriormente ao ingresso do aluno no curso;
4.1.2.Estágios contabilizados nas disciplinas de prática de ensino ou estágios curriculares;
4.1.3.Trabalhos, atividades, projetos, relatórios e produtos desenvolvidos como parte das disciplinas curriculares, salvo casos específicos que serão julgados por comissão especialmente designada;
4.2 Atividades Válidas
4.2.1 No eixo norteador Atividades Acadêmicas serão validadas:
4.2.1.2 Experiência no magistério na área de formação em ambiente formal ou informal;
4.2.2.2 Participação em Projetos Institucionais de pesquisa e ou extensão;
4.2.2.3 Cursos extra-curriculares relacionados à Ciências Naturais ou ao exercício do magistério;
4.2.2.4 Organização de sistemas de apoio pedagógico (bibliotecas, arquivos, videotecas, laboratórios).
No eixo norteador Atividades Científicas serão validadas:
Trabalho concluído de Iniciação Científica ou Pesquisas realizadas sob orientação de Docente da IES (projetos, PIC, PIBIC);
Participação em Projetos de Extensão – PIBEX;
Participação em eventos técnico-científicos como por exemplo: congressos seminários palestras e conferências, workshops, e outras da mesma natureza;
Palestras ou conferências proferidas em eventos técnico-científicos ou sócio educativos relacionados à área;
Apresentação de trabalhos em eventos técnico-científicos ou sócio educativos (painéis ou apresentação oral);
Publicação em revista indexada ou de caráter científico, desde que a publicação se refira à área de formação;
Organização de eventos científicos.
No eixo norteador Atividades Sócio Culturais serão validadas:
Organização de eventos sócio-culturais, no âmbito escolar ou universitário;
Elaboração e execução de projetos ou propostas de caráter sócio-cultural ou educativo, no âmbito escolar ou universitário;
5 Dos casos omissos:
Os casos omissos serão deliberados pela Coordenação do curso de Ciências Naturais.
Tabela de convalidação de horas em Atividades Complementares
EIXO DA ATIVIDADE |
Documento comprobatório |
Tipo de contagem |
Limite |
I - Atividades Acadêmicas (AAc): |
|||
Experiência no magistério diretamente relacionada ao curso |
Declaração da Instituição |
1 hora conta 1 hora. |
100h |
Experiência no magistério indiretamente relacionada ao curso. |
Declaração da Instituição |
4 horas conta 1 hora. |
60h |
Estágio Supervisionado não obrigatório |
Declaração da Instituição |
2 horas conta 1 hora. |
40h |
Participação em Projetos Institucionais |
Declaração ou comunicado da Instituição |
1 hora conta 1 hora. |
100h |
Cursos que complementam a formação profissional |
Certificado de participação |
1 hora conta 1 hora. |
50h |
Organização de sistemas de apoio pedagógico (bibliotecas, arquivos, videotecas, laboratórios). |
|
1 hora conta 1 hora. |
20h |
II`- Atividade Científicas (ACt): |
|||
Participação em projetos de pesquisa em iniciação Científica |
Certificado de participação |
1 hora conta 1 hora. |
100h |
Participação em eventos técnicos, científicos no âmbito local ou regional (congressos, seminários, palestras e outros). |
Certificado de participação |
Até 10 horas por evento. |
40h. |
Participação em eventos técnicos, científicos no âmbito nacional ou internacional (congressos, seminários, palestras e outros). |
Certificado de participação |
Até 15 horas por evento. |
60h. |
Apresentação de trabalhos em eventos técnico-científicos e sócio-educativos (painéis ou apresentação oral) |
Certificado e cópia do resumo |
20h por apresentação |
80h |
Participação como palestrante ou conferencista em eventos técnicocientíficos ou sócio-educativos |
Certificado de apresentação |
1 hora conta 1 hora. |
50h |
Publicação em revista científica impressa ou eletrônica |
Cópia do artigo, da capa e do índice da publicação |
30h |
120h |
III - Atividades Sócio-Culturais (ASC): |
|||
Organização de eventos científicoculturais no âmbito escolar ou universitário |
Declaração da Instituição |
1 hora conta 1 hora. |
40h |
Elaboração e execução de projetos ou propostas de caráter sócio educativo no âmbito escolar ou universitário |
Declaração da Instituição |
1 hora conta 1 hora. |
40h |
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PIBID Ciências Naturais
O Programa Institucional de Bolsa a Iniciação à Docência (PIBID) visa contribuir para o aumento da qualidade e do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), criando compromissos com o magistério durante e após a graduação e diminuir a evasão dos alunos dos cursos de Licenciatura, incentivando a formação de professores para atuar na educação básica, principalmente no Ensino Médio, através de experiências didático-pedagógicas e práticas docentes que elevem o interesse dos alunos da rede pública para a formação de futuros professores formados nos cursos de licenciaturas.
Dentre as atividades do Projeto podemos destacar a perspectiva de fomentar experiências metodológicas e práticas docentes de caráter inovador, utilizando recursos de tecnologia da informação e da comunicação, orientação para a superação de problemas identificados no processo ensino-aprendizagem. A proposta do subprojeto foi articulada de modo levar em conta o contexto sócio-cultural dos alunos, implicações e aplicações em seu cotidiano, favorecendo abordagens em que eles se identifiquem e desenvolvam sua auto-estima, senso ético e crítico que contribuam não apenas para sua formação escolar, mas também para a formação do cidadão.
A consolidação dos objetivos passa por ações que promovam o vínculo desde os primeiros períodos da Licenciatura, entre os futuros professores da educação básica e o ambiente da sala de aula; a valorização dos espaços das escolas como um campo para construção do conhecimento; o estreitamento e despertar vocacional dos futuros profissionais do ensino. Para que isso seja possível foi prevista uma série de ações cujas metas foram se incorporando no processo de ensino-aprendizagem, são elas:
Meta 1: Seleção de bolsistas e supervisores;
Meta 2: Apresentação do programa pela coordenação;
Meta 3: Diagnóstico das necessidades de cada escola;
Meta 4: Planejamento Participativo;
Meta 5: Desenvolvimento das atividades planejadas:
Meta 6: Divulgação das Ciências e sua História na escola e em espaços não formais;
Meta 7: Atividades de Formação; Meta 8: Avaliação das atividades do projeto.
O PIBID CIênicas iniciado em 2009 e desenvolvido pela profa. Aldeniza Lima (ICB/UFAM), e hoje esta sob a coordenação do prof. Saulo Seiffert (ICB/UFAM). Já desenvolveu-se várias atividades em mais cinco escolas nas zonas de Manaus. O foco das atividades estão nos anos finais do Ensino Fundamental na disciplina de Ciências.
Atualmente está presente nas escolas:
- Instituto de Educação do Amazonas
- Escola Estadual Tiradentes
- Escola de Municipal de Ensino Fundamental Vicente de Paula
Os supervisores envolvidos são:
Berenice Da Silva Dos Santos
Eunice Carvalho Gomes
Sandra De Oliveira Botelho
Os bolsistas atuais são (acadêmicos de Ciências Naturais):
DAIANE CHRYSLER COSTA DOS SANTOS
DIANA OLIVEIRA CARNEIRO
FRED WILSON SOARES DA SILVA NASCIMENTO
JULIANA DA SILVA VAZ
LEONANDA DE TÁRCIA ALBUQUERQUE DA COSTA
MAYKON DA COSTA ALVES
MAYRA DA SILVA GONÇALVES
PRISCILLA FERNANDES THURY
SUELLEN PALMIERI MULULO
THAIS AZEVEDO DE BRITO
YASMIN OLIVEIRA MELO
Figura 1: Atividade de palestra no Dia do Laboratório na EE Tiradentes (2013).
Figura 2: Atividade de entomologia com estudantes da EE Angelo Ramazzotti no Laboratório de Ciências da UFAM (2013).
Figura 3: Atividade de demonstração de laboratório na EE Hilda Tribuzy no Dia do Laboratório (2013).
Figura 4: Bolsista apresentando trabalho produzido no Pibid no Enalic (2013).
Figura 5: Atividades Pibid Ciências.
Clube de Ciências
Em construção.